Comissão especial votará na quarta proposta que cria Estatuto da Segurança Privada

Setor da Segurança Privada comemora avanços em projeto na Câmara dos Deputados
10 de setembro de 2015
Comissão Especial da Câmara aprova jornada “12 por 36” e piso dos vigilantes será definido por convenções coletivas
18 de setembro de 2015

A comissão especial que analisa o projeto que cria um piso salarial para vigilantes (Projeto de Lei 4238/12), do Senado) vai se reunir na quarta-feira (16), às 14 horas, para discutir e votar o parecer do relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB).
O texto do relator foi apresentado no último dia 1º, mas recebeu dois pedidos de adiamento desde então, o último foi apresentado na quarta-feira (9) pelo presidente da comissão, deputado André Moura (PSC-SE), que solicitou a prorrogação até a reunião seguinte.
O relator apresentou um substitutivo ao projeto original e a diversos apensados, propondo a criação do Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras.
Em relação aos profissionais de segurança privada, o substitutivo estabelece direitos, deveres e requisitos, mas não fixa um piso salarial nacional, que, de acordo com o PL 4238/12, variaria de R$ 800 a R$ 1.100, dependendo do grau de risco e de responsabilidade da atividade desenvolvida, com correção anual pelo INPC.
O texto do relator prevê que os salários sejam determinados em acordos e convenções coletivas, respeitando as diferenças regionais no Brasil. 
Convidamos a todos os senhores empresários para estar presente neste dia durante a votação para que possamos formar um grande número representativo da classe empresarial.

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O texto do relator foi apresentado no último dia 1º, mas recebeu dois pedidos de adiamento desde então, o último foi apresentado na quarta-feira (9) pelo presidente da comissão, deputado André Moura (PSC-SE), que solicitou a prorrogação até a reunião seguinte.
O relator apresentou um substitutivo ao projeto original e a diversos apensados, propondo a criação do Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras.
Em relação aos profissionais de segurança privada, o substitutivo estabelece direitos, deveres e requisitos, mas não fixa um piso salarial nacional, que, de acordo com o PL 4238/12, variaria de R$ 800 a R$ 1.100, dependendo do grau de risco e de responsabilidade da atividade desenvolvida, com correção anual pelo INPC.
O texto do relator prevê que os salários sejam determinados em acordos e convenções coletivas, respeitando as diferenças regionais no Brasil. 
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O relator apresentou um substitutivo ao projeto original e a diversos apensados, propondo a criação do Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras.
Em relação aos profissionais de segurança privada, o substitutivo estabelece direitos, deveres e requisitos, mas não fixa um piso salarial nacional, que, de acordo com o PL 4238/12, variaria de R$ 800 a R$ 1.100, dependendo do grau de risco e de responsabilidade da atividade desenvolvida, com correção anual pelo INPC.
O texto do relator prevê que os salários sejam determinados em acordos e convenções coletivas, respeitando as diferenças regionais no Brasil. 
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O relator apresentou um substitutivo ao projeto original e a diversos apensados, propondo a criação do Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras.
Em relação aos profissionais de segurança privada, o substitutivo estabelece direitos, deveres e requisitos, mas não fixa um piso salarial nacional, que, de acordo com o PL 4238/12, variaria de R$ 800 a R$ 1.100, dependendo do grau de risco e de responsabilidade da atividade desenvolvida, com correção anual pelo INPC.
O texto do relator prevê que os salários sejam determinados em acordos e convenções coletivas, respeitando as diferenças regionais no Brasil. 
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O relator apresentou um substitutivo ao projeto original e a diversos apensados, propondo a criação do Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras.
Em relação aos profissionais de segurança privada, o substitutivo estabelece direitos, deveres e requisitos, mas não fixa um piso salarial nacional, que, de acordo com o PL 4238/12, variaria de R$ 800 a R$ 1.100, dependendo do grau de risco e de responsabilidade da atividade desenvolvida, com correção anual pelo INPC.
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Em relação aos profissionais de segurança privada, o substitutivo estabelece direitos, deveres e requisitos, mas não fixa um piso salarial nacional, que, de acordo com o PL 4238/12, variaria de R$ 800 a R$ 1.100, dependendo do grau de risco e de responsabilidade da atividade desenvolvida, com correção anual pelo INPC.
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