Empresas clandestinas: um mal que deve ser combatido!

Todos contra a CLANDESTINIDADE!
6 de janeiro de 2016
Fenavist vai a Madri em missão empresarial
21 de janeiro de 2016

Nos primeiros dias de janeiro, os jornais do DF começaram a divulgar um problema ocorrido na virada do ano, em Brasília/Asa Norte, numa festa de Réveillon com o nome de "The Box", onde uma garota de 24 anos, foi violentada pelo segurança contratado para o evento.

O assunto figurou as capas das mídias e também nas redes sociais, trazendo a tona um assunto bastante abordado e divulgado pela FENAVIST (Federação Nacional de Empresas de Segurança e Transporte de Valores), que é a contratação de segurança clandestina.

A população precisa estar ciente que é um risco à população e aos frequentadores dos estabelecimentos a contratação de empresas sem as averiguações necessárias. É ilegal e perigoso, uma vez que se trata de pessoas não qualificadas e não habilitadas para o exercício da atividade, que compete, exclusivamente, à empresa de segurança cadastrada e autorizada pela Policia Federal.

Esse não foi um caso isolado e muitos outros eventos de trágicas proporções já ocorreram no Brasil, como o incêndio na boate Kiss que matou 242 pessoas e feriu 680 outras numa discoteca da cidade de Santa Maria, no estado brasileiro do Rio Grande do Sul. “Neste caso, as mortes poderiam ser evitadas se a contratação da empresa de segurança não fosse clandestina. Se os profissionais possuíssem treinamento adequado, conseguiriam tirar todos com segurança”, comenta o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário.

A contratação de profissionais clandestinos pode colocar em risco a vida ou empreendimento do contratante, que não tem garantias de que o profissional contratado possui qualificação e bons antecedentes.

De acordo com a lei 7.102/83, que regulamenta o setor da segurança privada, para ser vigilante, o profissional precisa possuir cadastro na Polícia Federal e fazer o curso de formação em escola autorizada pela instituição.

Fique de Olho!

A atividade irregular trás riscos para o seu beneficiário, pois não possibilita o uso de armas de fogo ou armas não letais, utiliza pessoas sem a necessária qualificação e sem comprovação de idoneidade (ou antecedentes criminais) aumentando também os riscos inerentes à responsabilidade civil em caso de ocorrências.

Desde o fim do ano passado, com a Portaria n.º 3.233 da Polícia Federal (PF), o processo de formação dos vigilantes está mais rigoroso. O curso básico, que era de 160 horas, passou há ter 200 horas. As disciplinas também foram atualizadas, principalmente com enfoque em crime organizado e sistemas eletrônicos de segurança. Os cursos de reciclagem – que os profissionais têm de frequentar a cada dois anos – também foram ampliados.

Cartilha

Para informar e alertar a população sobre esses riscos, a Polícia Federal (PF) em parceria com a Fundação Brasileira de Ciências Policiais (FBCP) e com o apoio da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) lançou em 2015, na Academia Nacional de Polícia (ANP/DPF), a “Campanha Nacional de Prevenção e Combate à Segurança Clandestina”, que distribuiu também, a cartilha bastante didática de: “Como Contratar Segurança Privada Legal e Qualificada”, que tem o intuito de instruir de maneira clara quais critérios levar em conta ao contratar uma empresa de segurança. Além disso, a publicação mostra quais riscos o contratante está sujeito ao optar por uma empresa clandestina.

De acordo com o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário, a iniciativa veio para complementar e reforçar o trabalho de fiscalização já desenvolvido pela Polícia Federal. “Por meio da campanha esperamos conscientizar ainda mais os futuros contratantes sobre os riscos reais da clandestinidade”, destaca.

DA LEGISLAÇÃO QUE NORMATIZA E REGULAMENTA A ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA

O exercício da atividade de vigilância e segurança privada é regido por legislação federal específica: Lei n.º 7.102/83 que estabelece normas para a constituição e funcionamento das empresas que exploram serviços de segurança, regulamentado pelo Decreto n.º 89.056/83 e Portaria n.º 992/95 que estabelece normas para o exercício da atividade de segurança privada no País.

Redação Fenavist

 

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O assunto figurou as capas das mídias e também nas redes sociais, trazendo a tona um assunto bastante abordado e divulgado pela FENAVIST (Federação Nacional de Empresas de Segurança e Transporte de Valores), que é a contratação de segurança clandestina.

A população precisa estar ciente que é um risco à população e aos frequentadores dos estabelecimentos a contratação de empresas sem as averiguações necessárias. É ilegal e perigoso, uma vez que se trata de pessoas não qualificadas e não habilitadas para o exercício da atividade, que compete, exclusivamente, à empresa de segurança cadastrada e autorizada pela Policia Federal.

Esse não foi um caso isolado e muitos outros eventos de trágicas proporções já ocorreram no Brasil, como o incêndio na boate Kiss que matou 242 pessoas e feriu 680 outras numa discoteca da cidade de Santa Maria, no estado brasileiro do Rio Grande do Sul. “Neste caso, as mortes poderiam ser evitadas se a contratação da empresa de segurança não fosse clandestina. Se os profissionais possuíssem treinamento adequado, conseguiriam tirar todos com segurança”, comenta o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário.

A contratação de profissionais clandestinos pode colocar em risco a vida ou empreendimento do contratante, que não tem garantias de que o profissional contratado possui qualificação e bons antecedentes.

De acordo com a lei 7.102/83, que regulamenta o setor da segurança privada, para ser vigilante, o profissional precisa possuir cadastro na Polícia Federal e fazer o curso de formação em escola autorizada pela instituição.

Fique de Olho!

A atividade irregular trás riscos para o seu beneficiário, pois não possibilita o uso de armas de fogo ou armas não letais, utiliza pessoas sem a necessária qualificação e sem comprovação de idoneidade (ou antecedentes criminais) aumentando também os riscos inerentes à responsabilidade civil em caso de ocorrências.

Desde o fim do ano passado, com a Portaria n.º 3.233 da Polícia Federal (PF), o processo de formação dos vigilantes está mais rigoroso. O curso básico, que era de 160 horas, passou há ter 200 horas. As disciplinas também foram atualizadas, principalmente com enfoque em crime organizado e sistemas eletrônicos de segurança. Os cursos de reciclagem – que os profissionais têm de frequentar a cada dois anos – também foram ampliados.

Cartilha

Para informar e alertar a população sobre esses riscos, a Polícia Federal (PF) em parceria com a Fundação Brasileira de Ciências Policiais (FBCP) e com o apoio da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) lançou em 2015, na Academia Nacional de Polícia (ANP/DPF), a “Campanha Nacional de Prevenção e Combate à Segurança Clandestina”, que distribuiu também, a cartilha bastante didática de: “Como Contratar Segurança Privada Legal e Qualificada”, que tem o intuito de instruir de maneira clara quais critérios levar em conta ao contratar uma empresa de segurança. Além disso, a publicação mostra quais riscos o contratante está sujeito ao optar por uma empresa clandestina.

De acordo com o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário, a iniciativa veio para complementar e reforçar o trabalho de fiscalização já desenvolvido pela Polícia Federal. “Por meio da campanha esperamos conscientizar ainda mais os futuros contratantes sobre os riscos reais da clandestinidade”, destaca.

DA LEGISLAÇÃO QUE NORMATIZA E REGULAMENTA A ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA

O exercício da atividade de vigilância e segurança privada é regido por legislação federal específica: Lei n.º 7.102/83 que estabelece normas para a constituição e funcionamento das empresas que exploram serviços de segurança, regulamentado pelo Decreto n.º 89.056/83 e Portaria n.º 992/95 que estabelece normas para o exercício da atividade de segurança privada no País.

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O assunto figurou as capas das mídias e também nas redes sociais, trazendo a tona um assunto bastante abordado e divulgado pela FENAVIST (Federação Nacional de Empresas de Segurança e Transporte de Valores), que é a contratação de segurança clandestina.

A população precisa estar ciente que é um risco à população e aos frequentadores dos estabelecimentos a contratação de empresas sem as averiguações necessárias. É ilegal e perigoso, uma vez que se trata de pessoas não qualificadas e não habilitadas para o exercício da atividade, que compete, exclusivamente, à empresa de segurança cadastrada e autorizada pela Policia Federal.

Esse não foi um caso isolado e muitos outros eventos de trágicas proporções já ocorreram no Brasil, como o incêndio na boate Kiss que matou 242 pessoas e feriu 680 outras numa discoteca da cidade de Santa Maria, no estado brasileiro do Rio Grande do Sul. “Neste caso, as mortes poderiam ser evitadas se a contratação da empresa de segurança não fosse clandestina. Se os profissionais possuíssem treinamento adequado, conseguiriam tirar todos com segurança”, comenta o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário.

A contratação de profissionais clandestinos pode colocar em risco a vida ou empreendimento do contratante, que não tem garantias de que o profissional contratado possui qualificação e bons antecedentes.

De acordo com a lei 7.102/83, que regulamenta o setor da segurança privada, para ser vigilante, o profissional precisa possuir cadastro na Polícia Federal e fazer o curso de formação em escola autorizada pela instituição.

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A atividade irregular trás riscos para o seu beneficiário, pois não possibilita o uso de armas de fogo ou armas não letais, utiliza pessoas sem a necessária qualificação e sem comprovação de idoneidade (ou antecedentes criminais) aumentando também os riscos inerentes à responsabilidade civil em caso de ocorrências.

Desde o fim do ano passado, com a Portaria n.º 3.233 da Polícia Federal (PF), o processo de formação dos vigilantes está mais rigoroso. O curso básico, que era de 160 horas, passou há ter 200 horas. As disciplinas também foram atualizadas, principalmente com enfoque em crime organizado e sistemas eletrônicos de segurança. Os cursos de reciclagem – que os profissionais têm de frequentar a cada dois anos – também foram ampliados.

Cartilha

Para informar e alertar a população sobre esses riscos, a Polícia Federal (PF) em parceria com a Fundação Brasileira de Ciências Policiais (FBCP) e com o apoio da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) lançou em 2015, na Academia Nacional de Polícia (ANP/DPF), a “Campanha Nacional de Prevenção e Combate à Segurança Clandestina”, que distribuiu também, a cartilha bastante didática de: “Como Contratar Segurança Privada Legal e Qualificada”, que tem o intuito de instruir de maneira clara quais critérios levar em conta ao contratar uma empresa de segurança. Além disso, a publicação mostra quais riscos o contratante está sujeito ao optar por uma empresa clandestina.

De acordo com o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário, a iniciativa veio para complementar e reforçar o trabalho de fiscalização já desenvolvido pela Polícia Federal. “Por meio da campanha esperamos conscientizar ainda mais os futuros contratantes sobre os riscos reais da clandestinidade”, destaca.

DA LEGISLAÇÃO QUE NORMATIZA E REGULAMENTA A ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA

O exercício da atividade de vigilância e segurança privada é regido por legislação federal específica: Lei n.º 7.102/83 que estabelece normas para a constituição e funcionamento das empresas que exploram serviços de segurança, regulamentado pelo Decreto n.º 89.056/83 e Portaria n.º 992/95 que estabelece normas para o exercício da atividade de segurança privada no País.

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O assunto figurou as capas das mídias e também nas redes sociais, trazendo a tona um assunto bastante abordado e divulgado pela FENAVIST (Federação Nacional de Empresas de Segurança e Transporte de Valores), que é a contratação de segurança clandestina.

A população precisa estar ciente que é um risco à população e aos frequentadores dos estabelecimentos a contratação de empresas sem as averiguações necessárias. É ilegal e perigoso, uma vez que se trata de pessoas não qualificadas e não habilitadas para o exercício da atividade, que compete, exclusivamente, à empresa de segurança cadastrada e autorizada pela Policia Federal.

Esse não foi um caso isolado e muitos outros eventos de trágicas proporções já ocorreram no Brasil, como o incêndio na boate Kiss que matou 242 pessoas e feriu 680 outras numa discoteca da cidade de Santa Maria, no estado brasileiro do Rio Grande do Sul. “Neste caso, as mortes poderiam ser evitadas se a contratação da empresa de segurança não fosse clandestina. Se os profissionais possuíssem treinamento adequado, conseguiriam tirar todos com segurança”, comenta o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário.

A contratação de profissionais clandestinos pode colocar em risco a vida ou empreendimento do contratante, que não tem garantias de que o profissional contratado possui qualificação e bons antecedentes.

De acordo com a lei 7.102/83, que regulamenta o setor da segurança privada, para ser vigilante, o profissional precisa possuir cadastro na Polícia Federal e fazer o curso de formação em escola autorizada pela instituição.

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A atividade irregular trás riscos para o seu beneficiário, pois não possibilita o uso de armas de fogo ou armas não letais, utiliza pessoas sem a necessária qualificação e sem comprovação de idoneidade (ou antecedentes criminais) aumentando também os riscos inerentes à responsabilidade civil em caso de ocorrências.

Desde o fim do ano passado, com a Portaria n.º 3.233 da Polícia Federal (PF), o processo de formação dos vigilantes está mais rigoroso. O curso básico, que era de 160 horas, passou há ter 200 horas. As disciplinas também foram atualizadas, principalmente com enfoque em crime organizado e sistemas eletrônicos de segurança. Os cursos de reciclagem – que os profissionais têm de frequentar a cada dois anos – também foram ampliados.

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Para informar e alertar a população sobre esses riscos, a Polícia Federal (PF) em parceria com a Fundação Brasileira de Ciências Policiais (FBCP) e com o apoio da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) lançou em 2015, na Academia Nacional de Polícia (ANP/DPF), a “Campanha Nacional de Prevenção e Combate à Segurança Clandestina”, que distribuiu também, a cartilha bastante didática de: “Como Contratar Segurança Privada Legal e Qualificada”, que tem o intuito de instruir de maneira clara quais critérios levar em conta ao contratar uma empresa de segurança. Além disso, a publicação mostra quais riscos o contratante está sujeito ao optar por uma empresa clandestina.

De acordo com o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário, a iniciativa veio para complementar e reforçar o trabalho de fiscalização já desenvolvido pela Polícia Federal. “Por meio da campanha esperamos conscientizar ainda mais os futuros contratantes sobre os riscos reais da clandestinidade”, destaca.

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O exercício da atividade de vigilância e segurança privada é regido por legislação federal específica: Lei n.º 7.102/83 que estabelece normas para a constituição e funcionamento das empresas que exploram serviços de segurança, regulamentado pelo Decreto n.º 89.056/83 e Portaria n.º 992/95 que estabelece normas para o exercício da atividade de segurança privada no País.

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O assunto figurou as capas das mídias e também nas redes sociais, trazendo a tona um assunto bastante abordado e divulgado pela FENAVIST (Federação Nacional de Empresas de Segurança e Transporte de Valores), que é a contratação de segurança clandestina.

A população precisa estar ciente que é um risco à população e aos frequentadores dos estabelecimentos a contratação de empresas sem as averiguações necessárias. É ilegal e perigoso, uma vez que se trata de pessoas não qualificadas e não habilitadas para o exercício da atividade, que compete, exclusivamente, à empresa de segurança cadastrada e autorizada pela Policia Federal.

Esse não foi um caso isolado e muitos outros eventos de trágicas proporções já ocorreram no Brasil, como o incêndio na boate Kiss que matou 242 pessoas e feriu 680 outras numa discoteca da cidade de Santa Maria, no estado brasileiro do Rio Grande do Sul. “Neste caso, as mortes poderiam ser evitadas se a contratação da empresa de segurança não fosse clandestina. Se os profissionais possuíssem treinamento adequado, conseguiriam tirar todos com segurança”, comenta o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário.

A contratação de profissionais clandestinos pode colocar em risco a vida ou empreendimento do contratante, que não tem garantias de que o profissional contratado possui qualificação e bons antecedentes.

De acordo com a lei 7.102/83, que regulamenta o setor da segurança privada, para ser vigilante, o profissional precisa possuir cadastro na Polícia Federal e fazer o curso de formação em escola autorizada pela instituição.

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A atividade irregular trás riscos para o seu beneficiário, pois não possibilita o uso de armas de fogo ou armas não letais, utiliza pessoas sem a necessária qualificação e sem comprovação de idoneidade (ou antecedentes criminais) aumentando também os riscos inerentes à responsabilidade civil em caso de ocorrências.

Desde o fim do ano passado, com a Portaria n.º 3.233 da Polícia Federal (PF), o processo de formação dos vigilantes está mais rigoroso. O curso básico, que era de 160 horas, passou há ter 200 horas. As disciplinas também foram atualizadas, principalmente com enfoque em crime organizado e sistemas eletrônicos de segurança. Os cursos de reciclagem – que os profissionais têm de frequentar a cada dois anos – também foram ampliados.

Cartilha

Para informar e alertar a população sobre esses riscos, a Polícia Federal (PF) em parceria com a Fundação Brasileira de Ciências Policiais (FBCP) e com o apoio da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) lançou em 2015, na Academia Nacional de Polícia (ANP/DPF), a “Campanha Nacional de Prevenção e Combate à Segurança Clandestina”, que distribuiu também, a cartilha bastante didática de: “Como Contratar Segurança Privada Legal e Qualificada”, que tem o intuito de instruir de maneira clara quais critérios levar em conta ao contratar uma empresa de segurança. Além disso, a publicação mostra quais riscos o contratante está sujeito ao optar por uma empresa clandestina.

De acordo com o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário, a iniciativa veio para complementar e reforçar o trabalho de fiscalização já desenvolvido pela Polícia Federal. “Por meio da campanha esperamos conscientizar ainda mais os futuros contratantes sobre os riscos reais da clandestinidade”, destaca.

DA LEGISLAÇÃO QUE NORMATIZA E REGULAMENTA A ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA

O exercício da atividade de vigilância e segurança privada é regido por legislação federal específica: Lei n.º 7.102/83 que estabelece normas para a constituição e funcionamento das empresas que exploram serviços de segurança, regulamentado pelo Decreto n.º 89.056/83 e Portaria n.º 992/95 que estabelece normas para o exercício da atividade de segurança privada no País.

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Nos primeiros dias de janeiro, os jornais do DF começaram a divulgar um problema ocorrido na virada do ano, em Brasília/Asa Norte, numa festa de Réveillon com o nome de "The Box", onde uma garota de 24 anos, foi violentada pelo segurança contratado para o evento.

O assunto figurou as capas das mídias e também nas redes sociais, trazendo a tona um assunto bastante abordado e divulgado pela FENAVIST (Federação Nacional de Empresas de Segurança e Transporte de Valores), que é a contratação de segurança clandestina.

A população precisa estar ciente que é um risco à população e aos frequentadores dos estabelecimentos a contratação de empresas sem as averiguações necessárias. É ilegal e perigoso, uma vez que se trata de pessoas não qualificadas e não habilitadas para o exercício da atividade, que compete, exclusivamente, à empresa de segurança cadastrada e autorizada pela Policia Federal.

Esse não foi um caso isolado e muitos outros eventos de trágicas proporções já ocorreram no Brasil, como o incêndio na boate Kiss que matou 242 pessoas e feriu 680 outras numa discoteca da cidade de Santa Maria, no estado brasileiro do Rio Grande do Sul. “Neste caso, as mortes poderiam ser evitadas se a contratação da empresa de segurança não fosse clandestina. Se os profissionais possuíssem treinamento adequado, conseguiriam tirar todos com segurança”, comenta o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário.

A contratação de profissionais clandestinos pode colocar em risco a vida ou empreendimento do contratante, que não tem garantias de que o profissional contratado possui qualificação e bons antecedentes.

De acordo com a lei 7.102/83, que regulamenta o setor da segurança privada, para ser vigilante, o profissional precisa possuir cadastro na Polícia Federal e fazer o curso de formação em escola autorizada pela instituição.

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A atividade irregular trás riscos para o seu beneficiário, pois não possibilita o uso de armas de fogo ou armas não letais, utiliza pessoas sem a necessária qualificação e sem comprovação de idoneidade (ou antecedentes criminais) aumentando também os riscos inerentes à responsabilidade civil em caso de ocorrências.

Desde o fim do ano passado, com a Portaria n.º 3.233 da Polícia Federal (PF), o processo de formação dos vigilantes está mais rigoroso. O curso básico, que era de 160 horas, passou há ter 200 horas. As disciplinas também foram atualizadas, principalmente com enfoque em crime organizado e sistemas eletrônicos de segurança. Os cursos de reciclagem – que os profissionais têm de frequentar a cada dois anos – também foram ampliados.

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Para informar e alertar a população sobre esses riscos, a Polícia Federal (PF) em parceria com a Fundação Brasileira de Ciências Policiais (FBCP) e com o apoio da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) lançou em 2015, na Academia Nacional de Polícia (ANP/DPF), a “Campanha Nacional de Prevenção e Combate à Segurança Clandestina”, que distribuiu também, a cartilha bastante didática de: “Como Contratar Segurança Privada Legal e Qualificada”, que tem o intuito de instruir de maneira clara quais critérios levar em conta ao contratar uma empresa de segurança. Além disso, a publicação mostra quais riscos o contratante está sujeito ao optar por uma empresa clandestina.

De acordo com o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário, a iniciativa veio para complementar e reforçar o trabalho de fiscalização já desenvolvido pela Polícia Federal. “Por meio da campanha esperamos conscientizar ainda mais os futuros contratantes sobre os riscos reais da clandestinidade”, destaca.

DA LEGISLAÇÃO QUE NORMATIZA E REGULAMENTA A ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA

O exercício da atividade de vigilância e segurança privada é regido por legislação federal específica: Lei n.º 7.102/83 que estabelece normas para a constituição e funcionamento das empresas que exploram serviços de segurança, regulamentado pelo Decreto n.º 89.056/83 e Portaria n.º 992/95 que estabelece normas para o exercício da atividade de segurança privada no País.

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O assunto figurou as capas das mídias e também nas redes sociais, trazendo a tona um assunto bastante abordado e divulgado pela FENAVIST (Federação Nacional de Empresas de Segurança e Transporte de Valores), que é a contratação de segurança clandestina.

A população precisa estar ciente que é um risco à população e aos frequentadores dos estabelecimentos a contratação de empresas sem as averiguações necessárias. É ilegal e perigoso, uma vez que se trata de pessoas não qualificadas e não habilitadas para o exercício da atividade, que compete, exclusivamente, à empresa de segurança cadastrada e autorizada pela Policia Federal.

Esse não foi um caso isolado e muitos outros eventos de trágicas proporções já ocorreram no Brasil, como o incêndio na boate Kiss que matou 242 pessoas e feriu 680 outras numa discoteca da cidade de Santa Maria, no estado brasileiro do Rio Grande do Sul. “Neste caso, as mortes poderiam ser evitadas se a contratação da empresa de segurança não fosse clandestina. Se os profissionais possuíssem treinamento adequado, conseguiriam tirar todos com segurança”, comenta o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário.

A contratação de profissionais clandestinos pode colocar em risco a vida ou empreendimento do contratante, que não tem garantias de que o profissional contratado possui qualificação e bons antecedentes.

De acordo com a lei 7.102/83, que regulamenta o setor da segurança privada, para ser vigilante, o profissional precisa possuir cadastro na Polícia Federal e fazer o curso de formação em escola autorizada pela instituição.

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Desde o fim do ano passado, com a Portaria n.º 3.233 da Polícia Federal (PF), o processo de formação dos vigilantes está mais rigoroso. O curso básico, que era de 160 horas, passou há ter 200 horas. As disciplinas também foram atualizadas, principalmente com enfoque em crime organizado e sistemas eletrônicos de segurança. Os cursos de reciclagem – que os profissionais têm de frequentar a cada dois anos – também foram ampliados.

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Para informar e alertar a população sobre esses riscos, a Polícia Federal (PF) em parceria com a Fundação Brasileira de Ciências Policiais (FBCP) e com o apoio da Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist) lançou em 2015, na Academia Nacional de Polícia (ANP/DPF), a “Campanha Nacional de Prevenção e Combate à Segurança Clandestina”, que distribuiu também, a cartilha bastante didática de: “Como Contratar Segurança Privada Legal e Qualificada”, que tem o intuito de instruir de maneira clara quais critérios levar em conta ao contratar uma empresa de segurança. Além disso, a publicação mostra quais riscos o contratante está sujeito ao optar por uma empresa clandestina.

De acordo com o presidente da Fenavist, Jeferson Furlan Nazário, a iniciativa veio para complementar e reforçar o trabalho de fiscalização já desenvolvido pela Polícia Federal. “Por meio da campanha esperamos conscientizar ainda mais os futuros contratantes sobre os riscos reais da clandestinidade”, destaca.

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O exercício da atividade de vigilância e segurança privada é regido por legislação federal específica: Lei n.º 7.102/83 que estabelece normas para a constituição e funcionamento das empresas que exploram serviços de segurança, regulamentado pelo Decreto n.º 89.056/83 e Portaria n.º 992/95 que estabelece normas para o exercício da atividade de segurança privada no País.

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