Setor da Segurança Privada comemora avanços em projeto na Câmara dos Deputados

Representantes se reúnem com o Secretário de Relações do Trabalho
3 de setembro de 2015
Comissão especial votará na quarta proposta que cria Estatuto da Segurança Privada
15 de setembro de 2015

Entre as novidades estão a regulamentação da jornada conhecida como 12 por 36 e a definição de pisos salariais para vigilantes por convenções coletivas de trabalho

Brasília, 9 de setembro de 2015 – Na tarde desta quarta-feira (9), a comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto que cria um piso salarial para vigilantes (Projeto de Lei 4238/12, do Senado) reuniu-se para discutir o parecer do relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB). No relatório, o deputado sugere que o piso salarial dos vigilantes seja definido através de acordo por convenções coletivas de trabalho. O modelo é defendido também pela Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist).

“Os estados precisam de autonomia para definir os pisos salariais de seus vigilantes, respeitando as suas peculiaridades e realidades econômicas, valorizando a profissão e garantindo a manutenção dos postos de trabalho e a criação de novos”, comenta Jeferson Furlan Nazario, presidente da Fenavist.

Outro avanço apresentado no relatório e comemorado pelo Setor da Segurança Privada é a regulamentação da jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, conhecida como 12 por 36, que é adotada por segmentos como o de segurança privada, asseio e conservação, entre outros.

Apesar da legislação brasileira estabelecer que nenhum empregado pode trabalhar mais de 8 horas por dia, a Súmula 444 do Superior Tribunal do Trabalho (TST) autoriza a escala desde que seja firmado acordo nas convenções coletivas de trabalho (CCT) e, agora, o projeto regulamenta a modalidade de escala.

“Por não termos, até então, uma legislação clara da 12 x 36, no segmento de segurança privada ocorrem alguns entraves em relação ao intervalo intrajornada. Essas brechas acarretam um alto índice de demandas judiciais trabalhistas, mesmo com o respaldo dos acordos firmados através de convenções coletivas de trabalho”, explica Nazário. “Com a regulamentação, essas ações diminuirão bruscamente e o setor tende a crescer, inclusive, em capacidade empregatícia”, completa.

Empresários do setor de segurança privada de diversos estados estiveram presente na comissão para acompanhar a leitura do relatório do deputado Wellington Roberto, que será votado na próxima quarta-feira (16).

Para ser aprovado, precisará de 14 votos favoráveis entre os 27 membros da comissão. Líderes do governo já dialogam com o relator sobre a proposta, que deve ser aprovada na próxima reunião. Aprovado, o texto ainda não possui data para apreciação no plenário da Câmara dos Deputados.

Sobre a Fenavist – A Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores, Fenavist, é uma entidade sindical patronal criada para representar os interesses do segmento de segurança privada brasileiro. Com sede em Brasília, a Federação agrega sindicatos nas 27 unidades federativas do país, e associações que representam cerca de 2.500 empresas, responsáveis pela geração de mais de 700 mil empregos diretos. A Fenavist tem jurisdição nacional sendo também filiada à Confederação Nacional do Comércio – CNC. Em parceria com os sindicatos, a Fenavist tem o compromisso de representar os empresários de segurança de forma ampla e transparente, com o objetivo de unir a comunidade de segurança privada no Brasil, prestando serviços e promovendo modernização e crescimento para a atividade.
 

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Brasília, 9 de setembro de 2015 – Na tarde desta quarta-feira (9), a comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto que cria um piso salarial para vigilantes (Projeto de Lei 4238/12, do Senado) reuniu-se para discutir o parecer do relator, deputado Wellington Roberto (PR-PB). No relatório, o deputado sugere que o piso salarial dos vigilantes seja definido através de acordo por convenções coletivas de trabalho. O modelo é defendido também pela Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist).

“Os estados precisam de autonomia para definir os pisos salariais de seus vigilantes, respeitando as suas peculiaridades e realidades econômicas, valorizando a profissão e garantindo a manutenção dos postos de trabalho e a criação de novos”, comenta Jeferson Furlan Nazario, presidente da Fenavist.

Outro avanço apresentado no relatório e comemorado pelo Setor da Segurança Privada é a regulamentação da jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, conhecida como 12 por 36, que é adotada por segmentos como o de segurança privada, asseio e conservação, entre outros.

Apesar da legislação brasileira estabelecer que nenhum empregado pode trabalhar mais de 8 horas por dia, a Súmula 444 do Superior Tribunal do Trabalho (TST) autoriza a escala desde que seja firmado acordo nas convenções coletivas de trabalho (CCT) e, agora, o projeto regulamenta a modalidade de escala.

“Por não termos, até então, uma legislação clara da 12 x 36, no segmento de segurança privada ocorrem alguns entraves em relação ao intervalo intrajornada. Essas brechas acarretam um alto índice de demandas judiciais trabalhistas, mesmo com o respaldo dos acordos firmados através de convenções coletivas de trabalho”, explica Nazário. “Com a regulamentação, essas ações diminuirão bruscamente e o setor tende a crescer, inclusive, em capacidade empregatícia”, completa.

Empresários do setor de segurança privada de diversos estados estiveram presente na comissão para acompanhar a leitura do relatório do deputado Wellington Roberto, que será votado na próxima quarta-feira (16).

Para ser aprovado, precisará de 14 votos favoráveis entre os 27 membros da comissão. Líderes do governo já dialogam com o relator sobre a proposta, que deve ser aprovada na próxima reunião. Aprovado, o texto ainda não possui data para apreciação no plenário da Câmara dos Deputados.

Sobre a Fenavist – A Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores, Fenavist, é uma entidade sindical patronal criada para representar os interesses do segmento de segurança privada brasileiro. Com sede em Brasília, a Federação agrega sindicatos nas 27 unidades federativas do país, e associações que representam cerca de 2.500 empresas, responsáveis pela geração de mais de 700 mil empregos diretos. A Fenavist tem jurisdição nacional sendo também filiada à Confederação Nacional do Comércio – CNC. Em parceria com os sindicatos, a Fenavist tem o compromisso de representar os empresários de segurança de forma ampla e transparente, com o objetivo de unir a comunidade de segurança privada no Brasil, prestando serviços e promovendo modernização e crescimento para a atividade.
 

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“Os estados precisam de autonomia para definir os pisos salariais de seus vigilantes, respeitando as suas peculiaridades e realidades econômicas, valorizando a profissão e garantindo a manutenção dos postos de trabalho e a criação de novos”, comenta Jeferson Furlan Nazario, presidente da Fenavist.

Outro avanço apresentado no relatório e comemorado pelo Setor da Segurança Privada é a regulamentação da jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, conhecida como 12 por 36, que é adotada por segmentos como o de segurança privada, asseio e conservação, entre outros.

Apesar da legislação brasileira estabelecer que nenhum empregado pode trabalhar mais de 8 horas por dia, a Súmula 444 do Superior Tribunal do Trabalho (TST) autoriza a escala desde que seja firmado acordo nas convenções coletivas de trabalho (CCT) e, agora, o projeto regulamenta a modalidade de escala.

“Por não termos, até então, uma legislação clara da 12 x 36, no segmento de segurança privada ocorrem alguns entraves em relação ao intervalo intrajornada. Essas brechas acarretam um alto índice de demandas judiciais trabalhistas, mesmo com o respaldo dos acordos firmados através de convenções coletivas de trabalho”, explica Nazário. “Com a regulamentação, essas ações diminuirão bruscamente e o setor tende a crescer, inclusive, em capacidade empregatícia”, completa.

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“Os estados precisam de autonomia para definir os pisos salariais de seus vigilantes, respeitando as suas peculiaridades e realidades econômicas, valorizando a profissão e garantindo a manutenção dos postos de trabalho e a criação de novos”, comenta Jeferson Furlan Nazario, presidente da Fenavist.

Outro avanço apresentado no relatório e comemorado pelo Setor da Segurança Privada é a regulamentação da jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, conhecida como 12 por 36, que é adotada por segmentos como o de segurança privada, asseio e conservação, entre outros.

Apesar da legislação brasileira estabelecer que nenhum empregado pode trabalhar mais de 8 horas por dia, a Súmula 444 do Superior Tribunal do Trabalho (TST) autoriza a escala desde que seja firmado acordo nas convenções coletivas de trabalho (CCT) e, agora, o projeto regulamenta a modalidade de escala.

“Por não termos, até então, uma legislação clara da 12 x 36, no segmento de segurança privada ocorrem alguns entraves em relação ao intervalo intrajornada. Essas brechas acarretam um alto índice de demandas judiciais trabalhistas, mesmo com o respaldo dos acordos firmados através de convenções coletivas de trabalho”, explica Nazário. “Com a regulamentação, essas ações diminuirão bruscamente e o setor tende a crescer, inclusive, em capacidade empregatícia”, completa.

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“Os estados precisam de autonomia para definir os pisos salariais de seus vigilantes, respeitando as suas peculiaridades e realidades econômicas, valorizando a profissão e garantindo a manutenção dos postos de trabalho e a criação de novos”, comenta Jeferson Furlan Nazario, presidente da Fenavist.

Outro avanço apresentado no relatório e comemorado pelo Setor da Segurança Privada é a regulamentação da jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, conhecida como 12 por 36, que é adotada por segmentos como o de segurança privada, asseio e conservação, entre outros.

Apesar da legislação brasileira estabelecer que nenhum empregado pode trabalhar mais de 8 horas por dia, a Súmula 444 do Superior Tribunal do Trabalho (TST) autoriza a escala desde que seja firmado acordo nas convenções coletivas de trabalho (CCT) e, agora, o projeto regulamenta a modalidade de escala.

“Por não termos, até então, uma legislação clara da 12 x 36, no segmento de segurança privada ocorrem alguns entraves em relação ao intervalo intrajornada. Essas brechas acarretam um alto índice de demandas judiciais trabalhistas, mesmo com o respaldo dos acordos firmados através de convenções coletivas de trabalho”, explica Nazário. “Com a regulamentação, essas ações diminuirão bruscamente e o setor tende a crescer, inclusive, em capacidade empregatícia”, completa.

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“Os estados precisam de autonomia para definir os pisos salariais de seus vigilantes, respeitando as suas peculiaridades e realidades econômicas, valorizando a profissão e garantindo a manutenção dos postos de trabalho e a criação de novos”, comenta Jeferson Furlan Nazario, presidente da Fenavist.

Outro avanço apresentado no relatório e comemorado pelo Setor da Segurança Privada é a regulamentação da jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, conhecida como 12 por 36, que é adotada por segmentos como o de segurança privada, asseio e conservação, entre outros.

Apesar da legislação brasileira estabelecer que nenhum empregado pode trabalhar mais de 8 horas por dia, a Súmula 444 do Superior Tribunal do Trabalho (TST) autoriza a escala desde que seja firmado acordo nas convenções coletivas de trabalho (CCT) e, agora, o projeto regulamenta a modalidade de escala.

“Por não termos, até então, uma legislação clara da 12 x 36, no segmento de segurança privada ocorrem alguns entraves em relação ao intervalo intrajornada. Essas brechas acarretam um alto índice de demandas judiciais trabalhistas, mesmo com o respaldo dos acordos firmados através de convenções coletivas de trabalho”, explica Nazário. “Com a regulamentação, essas ações diminuirão bruscamente e o setor tende a crescer, inclusive, em capacidade empregatícia”, completa.

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Para ser aprovado, precisará de 14 votos favoráveis entre os 27 membros da comissão. Líderes do governo já dialogam com o relator sobre a proposta, que deve ser aprovada na próxima reunião. Aprovado, o texto ainda não possui data para apreciação no plenário da Câmara dos Deputados.

Sobre a Fenavist – A Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores, Fenavist, é uma entidade sindical patronal criada para representar os interesses do segmento de segurança privada brasileiro. Com sede em Brasília, a Federação agrega sindicatos nas 27 unidades federativas do país, e associações que representam cerca de 2.500 empresas, responsáveis pela geração de mais de 700 mil empregos diretos. A Fenavist tem jurisdição nacional sendo também filiada à Confederação Nacional do Comércio – CNC. Em parceria com os sindicatos, a Fenavist tem o compromisso de representar os empresários de segurança de forma ampla e transparente, com o objetivo de unir a comunidade de segurança privada no Brasil, prestando serviços e promovendo modernização e crescimento para a atividade.
 

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Apesar da legislação brasileira estabelecer que nenhum empregado pode trabalhar mais de 8 horas por dia, a Súmula 444 do Superior Tribunal do Trabalho (TST) autoriza a escala desde que seja firmado acordo nas convenções coletivas de trabalho (CCT) e, agora, o projeto regulamenta a modalidade de escala.

“Por não termos, até então, uma legislação clara da 12 x 36, no segmento de segurança privada ocorrem alguns entraves em relação ao intervalo intrajornada. Essas brechas acarretam um alto índice de demandas judiciais trabalhistas, mesmo com o respaldo dos acordos firmados através de convenções coletivas de trabalho”, explica Nazário. “Com a regulamentação, essas ações diminuirão bruscamente e o setor tende a crescer, inclusive, em capacidade empregatícia”, completa.

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“Os estados precisam de autonomia para definir os pisos salariais de seus vigilantes, respeitando as suas peculiaridades e realidades econômicas, valorizando a profissão e garantindo a manutenção dos postos de trabalho e a criação de novos”, comenta Jeferson Furlan Nazario, presidente da Fenavist.

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Apesar da legislação brasileira estabelecer que nenhum empregado pode trabalhar mais de 8 horas por dia, a Súmula 444 do Superior Tribunal do Trabalho (TST) autoriza a escala desde que seja firmado acordo nas convenções coletivas de trabalho (CCT) e, agora, o projeto regulamenta a modalidade de escala.

“Por não termos, até então, uma legislação clara da 12 x 36, no segmento de segurança privada ocorrem alguns entraves em relação ao intervalo intrajornada. Essas brechas acarretam um alto índice de demandas judiciais trabalhistas, mesmo com o respaldo dos acordos firmados através de convenções coletivas de trabalho”, explica Nazário. “Com a regulamentação, essas ações diminuirão bruscamente e o setor tende a crescer, inclusive, em capacidade empregatícia”, completa.

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