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RECADASTRAMENTO DE ARMAS

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 1º de fevereiro de 2008 a Medida Provisória (MP) nº 417/2008, que altera e acresce dispositivos à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), e define crimes. A MP, entre outros dispositivos, reduz o valor pago pelas empresas de segurança privada para registro e renovação de porte de arma de fogo. A Federação novamente alerta as empresas que ainda não regularizaram a situação de suas armas para que o façam. Como o próprio nome diz, a edida é provisória, por isso pode perder a vigência a qualquer momento.

Além disso, preocupada em esclarecer todas as dúvidas referentes ao processo de recadastramento de armas, a Federação oferece às empresas cadastradas no Projeto Fenavist, por meio da ferramenta Fenegócios disponibilizada no site da Federação, um suporte para que as empresas possam sanar todas as dúvidas relacionadas ao processo.

As empresas que ainda não estão cadastradas no Projeto Fenavist, podem fazê-lo gratuitamente clicando aqui e escolhendo a opção cadastre-se já.

 
 




 
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